Lei 14.600, de 19/06/2023

Art. 67
Art. 67

- A alínea [m] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 8.745/1993, art. 2º - [...]
[...]
VI - [...]
[...]
m) de assistência à saúde para povos indígenas e de atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas; e
[...]] (NR)