Legislação

Lei 14.600, de 19/06/2023
(D.O. 20/06/2023)

Art. 36

- Constituem áreas de competência do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

I - política nacional do meio ambiente;

II - política nacional sobre mudança do clima;

III - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;

IV - gestão de florestas públicas para a produção sustentável;

V - estratégias, mecanismos e instrumentos regulatórios e econômicos para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;

VI - políticas para a integração da proteção ambiental com a produção econômica;

VII - políticas para a integração entre a política ambiental e a política energética;

VIII - políticas de proteção e de recuperação da vegetação nativa;

IX - políticas e programas ambientais para a Amazônia e para os demais biomas brasileiros;

X - zoneamento ecológico-econômico e outros instrumentos de ordenamento territorial, incluído o planejamento espacial marinho, em articulação com outros Ministérios competentes;

XI - qualidade ambiental dos assentamentos humanos, em articulação com o Ministério das Cidades;

XII - política nacional de educação ambiental, em articulação com o Ministério da Educação;

XIII - gestão compartilhada dos recursos pesqueiros, em articulação com o Ministério da Pesca e Aquicultura; e

XIV - políticas de proteção de espécies ameaçadas de extinção.