Legislação

Lei 14.600, de 19/06/2023
(D.O. 20/06/2023)

Art. 31

- Constituem áreas de competência do Ministério do Esporte:

I - políticas relacionadas ao esporte;

II - intercâmbio com organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, públicos e privados, destinados à promoção do esporte;

III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e

IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e dos programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por meio do esporte.