Legislação
Lei 11.344, de 08/09/2006
(D.O. 11/09/2006)
Art. 22
- O caput do art. 4º da Lei 10.883, de 16/06/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 4º - Os valores dos padrões de vencimento básico dos cargos da Carreira a que se refere o art. 1º são os fixados no Anexo III, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.] (NR)
Art. 23
- O Anexo III da Lei 10.883/2004, passa a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo.