Legislação

Lei 11.344, de 08/09/2006

Art. 29

Cargos da área de apoio à Fiscalização Federal Agropecuária - (Ir para)

Art. 29

- Os padrões de vencimento básico dos cargos de que trata o art. 27 passam a ser, a partir de 01/02/2006, os constantes do Anexo XIV.

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