Legislação

Lei 11.344, de 08/09/2006

Art.

(Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área de apoio à fiscalização federal agropecuária, estende a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA aos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 22, 36, 47 (Anexos VIII-A, VIII-B, XIV-A e XV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 22, 36, 47 (Anexos VIII-A, VIII-B, XIV-A e XV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 78 (arts. 19-E, 19-J, 32)
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 21, e ss. (Anexos VIII-A, VIII-B, XIV-A e XV)
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 8º (Anexo)
Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 50, I (arts. 4º, 5º, 6º-A, 7º-A, 10 e os Anexos III, IV, IV-A, V-A e V-B. Vigência a partir de 01/03/2013)
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 7º, 10, 30, 76 e 103 (arts. 6º-A, 18, 19-A e Anexos IV-A, VI-A, VIII, VIII-A e VIII-B)
Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 7º, 77 e 105 (arts. 18, 19-A e Anexos VIII, VIII-A e VIII-B)
Lei 11.277, de 30/06/2010 (arts. 32, 33, 34, 35, 35-A, 35-B, 35-C, 35-D, 35-E, 36 e Anexos XIV-A e XV)
Lei 12.269, de 21/06/2010 (Anexo V-A)
Medida Provisória 479, de 30/12/2009 (Anexo V-A)
Lei 11.907, de 02/02/2009 (arts. 18-A, 18-B, 18-C, 19, 19-A, 19-B, 19-C, 19-D, 19-E, 19-F, 19-G, 19-H, 19-I, 19-J, 19-L, 19-M, 19-N, 20 e 21. Anexos IV-A, VIII-A E VIII-B)
Lei 11.890, de 24/12/2008 (art. 2º)
Lei 11.784, de 22/09/2008 (arts. 6º, 7º, 8º, 28-A, 29-A, 29-B, 32, 36 e Anexos V, XI-A, XIII-A e XIV-A, XV)
Lei 11.788, de 25/08/2008 (arts. 6º-A, 7º-A e 11-A)
Medida Provisória 441, de 29/08/2008 (arts. 18-A, 18-B, 18-C, 19, 19-A, 19-B, 19-C, 19-D, 19-E, 19-F, 19-G, 19-H, 19-I, 19-J, 19-L, 19-M, 19-N, 20, 21 e Anexos VIII-A e VIII-B
Medida Provisória 440, de 29/08/2008 (art. 2º
Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (arts. 6º, 6º-A, 7º, 7º-A, 8º, 11-A, 28-A, 29-A, 29-B, 32 e 36 e Anexos IV-A, V, V-A, V-B, XI-A, XIII-A, XIV-A, XV)
Lei 11.526, de 04/10/2007 (art. 3º e o Anexo II).Lei 11.490, de 20/06/2007 (artS. 13, § 3º E 21, II)
Medida Provisória 375, de 15/06/2007 (art. 3º e o Anexo II)
Medida Provisória 341, de 29/12/2006 (arts. 13 e 21)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 295/2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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