Lei 11.344, de 08/09/2006
- As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato dos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades de lotação dos servidores que fazem jus à GDACT.
Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 78 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.907, de 02/02/2009): [Art. 19-E - As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas anualmente em ato dos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades de lotação dos servidores que fazem jus à GDACT.]
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).