Legislação

Decreto 11.362, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 2º

- A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Consultoria Jurídica; e

d) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Normas;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Imprensa:

1. Departamento de Mídia Internacional; e

2. Departamento de Mídia Nacional;

b) Secretaria de Estratégia e Redes:

Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 2º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 22/03/2024. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º).

1. Departamento de Pesquisa e Análise; e

2. Departamento de Canais Digitais;

Redação anterior (original): [b) Secretaria de Análise, Estratégia e Articulação:
1. Departamento de Monitoramento e Pesquisas; e
2. Departamento de Articulação Institucional;]

c) Secretaria de Publicidade e Patrocínios:

1. Departamento de Publicidade; e

2. Departamento de Mídia e Patrocínios;

d) Secretaria de Comunicação Institucional:

1. Departamento de Articulação Institucional; e

Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 2º (Nova redação ao item 1. Vigência em 22/03/2024. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [1. Departamento de Canais Digitais; e]

2. Departamento de Difusão; e

e) Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual:

1. Departamento de Produção, Edição e Acervo; e

2. Departamento de Distribuição Audiovisual;

f) Secretaria de Políticas Digitais:

1. Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão; e

2. Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática; e

III - entidade vinculada: Empresa Brasil de Comunicação - EBC.