Decreto 11.362, de 01/01/2023
- À Secretaria de Políticas Digitais compete:
I - formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União;
Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 2º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [I - formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na Internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública;
II - propor políticas relativas aos serviços digitais de comunicação;
III - apoiar medidas de proteção a vítimas de violação de direitos nos serviços digitais de comunicação, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério de Mulheres e Ministério da Igualdade Racial;
IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional;
Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 2º (Nova redação ao inciso IV. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática e para o desenvolvimento do jornalismo profissional;]
V - formular políticas para a promoção de conteúdo brasileiro no ambiente digital, em articulação com o Ministério da Cultura;
VI - formular e implementar políticas públicas para promoção do bem-estar e dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital, em articulação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VII - formular, articular e implementar políticas públicas de educação e formação para o uso de serviços digitais de comunicação, em articulação com o Ministério da Educação;
VIII - promover, no âmbito de sua competência, a interação com organismos nacionais e internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 2º (Nova redação ao inciso VIII. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [VIII - promover, no âmbito de sua competência, interação com organismos nacionais e internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e]
IX - articular-se com Ministérios e órgãos e entidades públicos, universidades, sociedade civil organizada e setor privado, no âmbito de suas competências; e
Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 2º (Nova redação ao inciso IX. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [IX - articular-se com Ministérios e órgãos públicos, universidades, sociedade civil organizada e setor privado, no âmbito das competências da Secretaria.]
X - formular, articular e implementar políticas públicas de pesquisa e desenvolvimento para a promoção e a proteção da integridade da informação.
Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 2º (Acrescenta o inciso X. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)