Decreto 11.362, de 01/01/2023
- Art. 6º-A acrescentado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 2º
- À Diretoria de Pesquisa e Análise compete:
Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 2º (Acrescenta o artigo. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)I - planejar e coordenar pesquisas de opinião e análises de dados primários e secundários, de interesse do Poder Executivo federal;
II - aplicar pesquisas e ações de acompanhamento de debate público digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal;
III - subsidiar a atuação da Secretaria de Comunicação Social, no âmbito do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, a partir dos resultados das pesquisas;
IV - realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências.