Decreto 11.362, de 01/01/2023

Art. 27
Seção II - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)
Art. 27

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.