Legislação

Decreto 11.362, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 6º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Comunicação Social e da entidade vinculada;

II - supervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas às áreas de competência da Secretaria de Comunicação Social;

III - supervisionar e acompanhar a gestão da entidade vinculada à Secretaria de Comunicação Social;

IV – (Revogado pelo Decreto 11.388, de 20/01/2023, art. 5º. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [IV - articular com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal a realização de eventos com a presença do Presidente da República; ]

V – (Revogado pelo Decreto 11.388, de 20/01/2023, art. 5º. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [V - coordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos; e]

VI - zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais.

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