Legislação
Decreto 11.347, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
Art. 35
- Às Representações nas Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e das ações relativos:
I - à proteção e à defesa civil;
II - à infraestrutura hídrica;
III - à irrigação;
IV - ao desenvolvimento regional; e
V - aos projetos especiais.