Legislação

Decreto 11.347, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 35

- Às Representações nas Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e das ações relativos:

I - à proteção e à defesa civil;

II - à infraestrutura hídrica;

III - à irrigação;

IV - ao desenvolvimento regional; e

V - aos projetos especiais.