Decreto 11.347, de 01/01/2023

Art. 47
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 47

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado, no âmbito de sua competência.

ANEXOS OMISSIS