Decreto 11.347, de 01/01/2023
- Ao Departamento de Estruturação de Projetos compete:
I - representar o Ministério na gestão do FDIRS;
II - propor e avaliar mecanismos inovadores de fomento e parcerias com o setor privado;
III - participar das atividades relativas a processos de modelagem e desenvolvimento de operações que tenham como objetivo a desestatização de empresas estatais vinculadas ao Ministério;
IV - coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a implementação de estudos e projetos relativos a concessões e parcerias, inclusive os elaborados por meio do FEP ou por meio de outros instrumentos;
V - promover a articulação entre os instrumentos financeiros para viabilização de projetos de concessões e parcerias público-privadas;
VI - interagir e promover o diálogo com agentes internos e externos à administração pública para viabilizar novos projetos e novas parcerias com o setor privado e aprimorar a regulação das áreas de competência do Ministério;
VII - propor a inserção de critérios de sustentabilidade no âmbito dos projetos de infraestrutura e nas políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Ministério;
VIII - padronizar documentos técnicos e administrativos em apoio ao enquadramento dos projetos submetidos à análise técnica das Secretarias setoriais, para fins de emissão de debêntures incentivadas ou outros instrumentos financeiros, e no âmbito do Reidi;
IX - analisar e propor a adequação das ações relativas à implementação de projetos apoiados pelos fundos regionais voltados ao desenvolvimento ou contemplados com benefícios e incentivos fiscais à PNDR;
X - analisar os pleitos das empresas titulares dos projetos dos fundos de investimentos, com vistas às necessidades regionais e de mercado;
XI - recomendar liberações de recursos para subscrição de ações ou debêntures dos fundos de investimentos de projetos regulares que necessitem de contrapartida;
XII - cancelar os projetos dos fundos de investimentos enquadrados nas condições previstas na legislação aplicável; e
XIII - emitir o Certificado de Empreendimento Implantado - CEI para os projetos dos fundos de investimentos considerados concluídos.