Legislação

Decreto 11.347, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Comunicação Social;

c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

d) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;

e) Assessoria Especial de Assuntos Federativos;

f) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

g) Assessoria Especial de Controle Interno;

h) Ouvidoria;

i) Corregedoria;

j) Consultoria Jurídica; e

k) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Integração e Controle Técnico;

2. Diretoria de Gestão Estratégica;

3. Diretoria de Administração; e

4. Diretoria de Orçamento e Finanças;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil:

1. Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres;

2. Departamento de Articulação e Gestão; e

3. Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil;

b) Secretaria Nacional de Segurança Hídrica:

1. Departamento de Obras Hídricas e Apoio a Estudos sobre Segurança Hídrica;

2. Departamento de Projetos Estratégicos;

3. Departamento de Recursos Hídricos e Revitalização de Bacias Hidrográficas; e

4. Departamento de Irrigação;

c) Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial:

1. Departamento de Estruturação Regional;

2. Departamento de Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial; e

3. Departamento de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial; e

d) Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros:

1. Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros;

2. Departamento de Estruturação de Projetos; e

3. Departamento de Parcerias com o Setor Privado;

III - unidades descentralizadas:

a) Representação na Região Norte;

b) Representação na Região Nordeste;

c) Representação na Região Sudeste; e

d) Representação na Região Sul;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - Conpdec;

b) Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

c) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro - Coaride Petrolina e Juazeiro;

d) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina - Coaride da Grande Teresina;

e) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Coaride;

f) Conselho Nacional de Irrigação;

g) Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;

h) Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável; e

i) Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social; e

V - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam;

2. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene;

3. Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco;

4. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs; e

5. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA; e

b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total