Decreto 11.347, de 01/01/2023

Art. 14
ARTIGO REVOGADO.
Art. 14

- À Diretoria de Integração e Controle Técnico compete:

I - gerir a aplicação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de acordo com as diretrizes e os programas estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS;

II - propor ao Conselho Curador do FGTS diretrizes, estratégias e orientações gerais, em consonância com as políticas de desenvolvimento regional para a aplicação dos recursos do fundo;

III - apoiar na avaliação dos resultados e dos impactos sociais e econômicos decorrentes da aplicação dos recursos do FGTS nos programas do Ministério;

IV - propor e coordenar, em conjunto com os demais órgãos do Ministério e do Governo federal, a elaboração e a publicação de instrumentos normativos e regulatórios referentes às políticas públicas sob a gestão do Ministério; e

V - elaborar documentos técnicos e coordenar ações de apoio às unidades finalísticas do Ministério.