Legislação
Decreto 11.336, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades no âmbito da sua competência;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
- Aos Secretários incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas Secretarias,
II - encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos e para estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência; e
III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno.
Decreto 11.425, de 28/02/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II).