Decreto 11.336, de 01/01/2023
- À Diretoria de Fomento Direto compete:
I - elaborar editais de chamamento público de mecanismos de fomento direto, para apoiar ações culturais com recursos do Fundo Nacional de Cultura, de emendas parlamentares ou de outras dotações orçamentárias da União, com opção por um dos regimes jurídicos adequados à implementação de políticas públicas culturais, em formulação técnica conjunta com as demais Secretarias do Ministério;
II - planejar, coordenar e executar as fases de análise, celebração, acompanhamento da execução e avaliação dos instrumentos de fomento direto celebrados para apoiar as ações culturais referidas no inciso I;
III - propor aos agentes culturais medidas de solução de problemas relacionados às ações culturais que sejam identificados nas atividades de monitoramento da execução dos instrumentos de fomento direto; e
IV - planejar, coordenar e acompanhar, técnica e administrativamente, os trabalhos da Comissão do Fundo Nacional de Cultura.