Decreto 11.336, de 01/01/2023
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 46- Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Coordenadores-Gerais, e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)Decreto 11.389, de 20/01/2022, art. 1º (Altera o Anexo II. Vigência em 24/01/2023).
Decreto 11.425, de 28/02/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II).