Legislação

Decreto 11.336, de 01/01/2023

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA (Ir para)

Art. 13

- À Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação compete:

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 3º (Nova redação do caput do artigo. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 13 - À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:]

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siga, ao Sisg e ao Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério;

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ao Sistema de Administração Financeira Federal, ao Siga, ao Sisg e ao Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério;]

II - (Revogado pelo Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 5º. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [II - elaborar a programação orçamentária e financeira do Ministério e monitorar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil;]

III - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas, dos responsáveis por bens e por valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

IV - planejar, coordenar, executar e acompanhar:

a) as ações destinadas à realização das contratações para aquisição de bens e serviços para atender às necessidades do Ministério; e

b) as ações de administração de:

1. imóveis;

2. obras e serviços de engenharia;

3. patrimônio;

4. almoxarifado;

5. transporte;

6. telefonia;

7. prestação de serviços terceirizados;

8. gestão de documentos e da informação, incluídos os serviços de protocolo; e

9. arquivo e biblioteca;

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 3º (Nova redação ao item 9. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [9. arquivo e biblioteca; e]

V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério;

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso V. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério.]

VI - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério;

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso VI. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

VII - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sisp;

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso VII. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

VIII - subsidiar a alta administração na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados;

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso VIII. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

IX - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia Federal de Governo Digital;

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso IX. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

X - propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à:

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso X. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

a) segurança da informação e privacidade;

b) contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e

c) governança de tecnologia da informação e comunicação de dados;

XI - coordenar, propor, orientar e supervisionar:

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso XI. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

a) a aquisição e a gestão de sistemas de informação e de soluções digitais e de governança de dados, em articulação com as demais unidades do Ministério; e

b) a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados;

XII - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais e correlatos integrantes do Sisp, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa;

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso XII. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

XIII - prestar apoio técnico e orientar as unidades do Ministério na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; e

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso XIII. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

XIV - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias.

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso XIV. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)
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