Legislação
Decreto 11.336, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
- Art. 39-B acrescentado pelo Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 3º
- À Diretoria de Desenvolvimento da Economia Criativa compete:
Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)I - formular e implementar políticas, programas e ações para a ampliação do fomento e financiamento dos setores da economia criativa;
II - formular e implementar políticas, programas e ações com ênfase na qualificação e na promoção do produto brasileiro oriundo dos setores da economia criativa nos mercados nacional e internacional;
III - formular e implementar ferramentas, modelos de negócios e tecnologias para impulsionar a competitividade, a inovação, a sustentabilidade e a internacionalização dos setores criativos;
IV - conduzir estudos e pesquisas voltados ao desenvolvimento da economia criativa brasileira;
V - apoiar, incentivar e fortalecer a promoção comercial e as plataformas de comercialização de bens e serviços criativos nos mercados nacional e internacional; e
VI - propor e implementar linhas de fomento, crédito e financiamento aos empreendimentos dos setores criativos.
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