Legislação

Decreto 11.336, de 01/01/2023

Art. 39-B

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 39-B

- À Diretoria de Desenvolvimento da Economia Criativa compete:

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

I - formular e implementar políticas, programas e ações para a ampliação do fomento e financiamento dos setores da economia criativa;

II - formular e implementar políticas, programas e ações com ênfase na qualificação e na promoção do produto brasileiro oriundo dos setores da economia criativa nos mercados nacional e internacional;

III - formular e implementar ferramentas, modelos de negócios e tecnologias para impulsionar a competitividade, a inovação, a sustentabilidade e a internacionalização dos setores criativos;

IV - conduzir estudos e pesquisas voltados ao desenvolvimento da economia criativa brasileira;

V - apoiar, incentivar e fortalecer a promoção comercial e as plataformas de comercialização de bens e serviços criativos nos mercados nacional e internacional; e

VI - propor e implementar linhas de fomento, crédito e financiamento aos empreendimentos dos setores criativos.

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