Legislação

Decreto 10.610, de 27/01/2021
(D.O. 28/01/2021)

Art. 23

- O backhaul para atendimento dos compromissos de universalização, bem como as estações rádio base e as redes de transporte implantadas especificamente para atendimento dos compromissos de universalização qualificam-se entre os bens de infraestrutura e equipamentos de comutação e transmissão reversíveis à União e devem integrar a relação de bens reversíveis.


Art. 24

- A Anatel deverá, no prazo de três meses, contado da data de publicação deste Plano, publicar a lista de sedes de Municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais que ainda não disponham da infraestrutura de backhaul e que sejam suficientes para a utilização do saldo previsto no art. 17. [[Decreto 10.610/2021, art. 17.]]

Parágrafo único - A publicação da lista de que trata o caput tem o objetivo de permitir a plena participação social e assegurar a observância dos objetivos gerais das políticas públicas de telecomunicações, principalmente evitar a sobreposição involuntária de atendimento por infraestrutura de backhaul.


Art. 25

- Enquanto não for publicada a regulamentação deste Plano, aplicam-se, no que couber, as disposições do regulamento do Decreto 9.619/2018.

Parágrafo único - A regulamentação deste Plano deverá ser editada pela Anatel, no prazo de doze meses, contado da data de publicação deste Decreto.

ANEXO II
TELEFONES DE USO PÚBLICO DAS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO NA MODALIDADE LOCAL

SETORES DO PLANO GERAL DE OUTORGAS DE SERVIÇODE TELECOMUNICAÇÕES PRESTADO NO REGIME PÚBLICO- PGO

QUANTITATIVO DE TELEFONE DE USO PÚBLICO-TUP EM LOCAIS SITUADOS NA ÁREA RURAL

1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 1766.157
18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28 e 2916.217
311.589
3, 22, 25 e 33272
2027
ANEXO III
TELEFONES DE USO PÚBLICO DAS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO NAS MODALIDADES LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL

SETORES DO PLANO GERAL DE OUTORGAS DE SERVIÇODE TELECOMUNICAÇÕES PRESTADO NO REGIME PÚBLICO- PGO

QUANTITATIVO DE TELEFONE DE USO PÚBLICO-TUP EM LOCAIS SITUADOS NA ÁREA RURAL

Região IV5.893