Legislação
Decreto 10.610, de 27/01/2021
Art. 23
Capítulo VI - Disposições Finais ()
Art. 23- O backhaul para atendimento dos compromissos de universalização, bem como as estações rádio base e as redes de transporte implantadas especificamente para atendimento dos compromissos de universalização qualificam-se entre os bens de infraestrutura e equipamentos de comutação e transmissão reversíveis à União e devem integrar a relação de bens reversíveis.