Legislação
Decreto 10.610, de 27/01/2021
Art. 20
Art. 20
- As concessionárias do STFC na modalidade local ficam obrigadas a disponibilizar o acesso à infraestrutura de backhaul, objeto das metas de universalização, nos termos de regulamentação específica, de maneira a atender, preferencialmente, a implementação de políticas públicas para as telecomunicações.
Parágrafo único - A Anatel pode desobrigar o compartilhamento de infraestrutura de backhaul caso seja verificada a existência de competição adequada no respectivo mercado relevante.