Legislação

Decreto 10.610, de 27/01/2021

Art. 20

Capítulo IV - DAS METAS DE IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE REDE DE SUPORTE DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PARA CONEXÃO EM BANDA LARGA (Ir para)

Art. 20

- As concessionárias do STFC na modalidade local ficam obrigadas a disponibilizar o acesso à infraestrutura de backhaul, objeto das metas de universalização, nos termos de regulamentação específica, de maneira a atender, preferencialmente, a implementação de políticas públicas para as telecomunicações.

Parágrafo único - A Anatel pode desobrigar o compartilhamento de infraestrutura de backhaul caso seja verificada a existência de competição adequada no respectivo mercado relevante.

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