Legislação

Decreto 10.610, de 27/01/2021

Art.

Capítulo II - DAS METAS DE ACESSOS INDIVIDUAIS (Ir para)

Seção I - DAS METAS DE ATENDIMENTO A LOCALIDADES (Ir para)

Art. 5º

- A partir da data de publicação deste Plano, em localidades com STFC com acessos individuais, as concessionárias devem priorizar as solicitações de instalação de acesso individual:

I - dos estabelecimentos de ensino regular;

II - dos estabelecimentos de saúde;

III - dos estabelecimentos de segurança pública;

IV - das bibliotecas e dos museus públicos;

V - dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

VI - dos órgãos do Ministério Público; e

VII - dos órgãos de defesa do consumidor.

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