Legislação
Decreto 10.610, de 27/01/2021
Art. 9º
Capítulo III - DAS METAS DE ACESSOS COLETIVOS (Ir para)
Art. 9º- Do total de TUP instalados em cada localidade, no mínimo, dez por cento devem estar em locais acessíveis ao público vinte e quatro horas por dia.
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