Legislação
Decreto 10.610, de 27/01/2021
Art. 22
Art. 22
- As concessionárias do STFC na modalidade local têm por obrigação disponibilizar o acesso à infraestrutura de acesso sem fio, nos termos da regulamentação aplicável, e atenderá, preferencialmente, a implementação de políticas públicas para as telecomunicações.