Legislação

Decreto 10.610, de 27/01/2021

Art. 22

Capítulo V - DAS METAS DE SISTEMA DE ACESSO FIXO SEM FIO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (Ir para)

Art. 22

- As concessionárias do STFC na modalidade local têm por obrigação disponibilizar o acesso à infraestrutura de acesso sem fio, nos termos da regulamentação aplicável, e atenderá, preferencialmente, a implementação de políticas públicas para as telecomunicações.

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