Legislação

Decreto 10.610, de 27/01/2021

Art. 21

Capítulo V - DAS METAS DE SISTEMA DE ACESSO FIXO SEM FIO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (Ir para)

Art. 21

- Nas localidades atendidas por força do Decreto 9.619/2018, a infraestrutura de suporte aos sistemas de acesso sem fio implantada até 31/12/2020 deve ser mantida pela concessionária.

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