Legislação

Decreto 9.011, de 23/03/2017
(D.O. 24/03/2017)

Art. 2º

- O CADE tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica:

a) Gabinete;

b) Assessoria Internacional; e

c) Assessoria de Comunicação Social;

II - órgãos seccionais:

a) Diretoria de Administração e Planejamento;

b) Auditoria;

Decreto 10.597, de 08/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior (original): [b) Auditoria; e]

c) Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE; e

Decreto 10.597, de 08/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior (original): [c) Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE;]

d) Corregedoria;

Decreto 10.597, de 08/01/2021, art. 5º (acrescenta a alínea. Vigência em 01/02/2021).

III - órgãos específicos e singulares:

a) Superintendência-Geral; e

b) Departamento de Estudos Econômicos; e

IV - órgão colegiado: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.