Legislação

Decreto 9.011, de 23/03/2017

Art. 13

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Ir para)

Art. 13

- À Assessoria Internacional compete:

I - assistir o Presidente do CADE nos assuntos relacionados à interface internacional do CADE;

II - colaborar de forma a viabilizar a incorporação de mecanismos de prevenção e combate às práticas anticoncorrenciais internacionais adequados à realidade brasileira; e

III - contribuir de forma a promover a cooperação internacional com autoridades estrangeiras de defesa da concorrência.

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