Decreto 9.011, de 23/03/2017

Art. 17-A
ARTIGO REVOGADO.
Art. 17-A

- À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, compete:

Decreto 10.597, de 08/01/2021, art. 5º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/02/2021).

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no âmbito do CADE.

II - supervisionar as atividades e a atuação das comissões disciplinares instauradas no âmbito do CADE; e

III - articular-se com o órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal prestar informação e orientação às unidades do CADE quanto ao cumprimento das normas estabelecidas.