Decreto 9.011, de 23/03/2017
Seção IV - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 24- Ao Procurador-Chefe, ao Economista-Chefe, ao Diretor de Administração e Planejamento, ao Auditor-Chefe, aos Chefes de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Chefes de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.