Decreto 9.011, de 23/03/2017

Art. 12
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo V - DAS COMPETêNCIAS DOS ÓRGãOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGãOS DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONôMICA(Ir para)
Art. 12

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente do CADE na supervisão e na coordenação das atividades das unidades que integram o CADE;

II - assistir o Presidente do CADE na sua representação política e social e nas atividades de apoio administrativo ao Tribunal;

III - acompanhar e controlar os documentos e os processos encaminhados à Presidência do CADE; e

IV - supervisionar a divulgação dos atos normativos e despachos da Presidência do CADE.