Decreto 9.011, de 23/03/2017

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 6º

- O Departamento de Estudos Econômicos será dirigido pelo Economista-Chefe, escolhido entre cidadãos brasileiros de notório saber econômico e de reputação ilibada, nomeado, conjuntamente, pelo Superintendente-Geral e pelo Presidente do Tribunal.