Decreto 9.011, de 23/03/2017
- À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades de comunicação social e institucional no âmbito do CADE;
II - atualizar os sítios eletrônicos do CADE;
III - produzir publicações institucionais e supervisionar a sua divulgação; e
IV - apoiar a divulgação de eventos promovidos pelo CADE.