Legislação

Decreto 7.973, de 28/03/2013
(D.O. 01/04/2013)

Art. 51

- O Presidente, os Vice-Presidentes, os Diretores-Executivos, o Diretor Jurídico e os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Comissão de Ética e dos Comitês Estatutários são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.