Legislação

Decreto 7.973, de 28/03/2013
(D.O. 01/04/2013)

Art. 35

- A CEF terá um diretor jurídico vinculado à Presidência, escolhido pelo Presidente da instituição dentre os empregados ocupantes do cargo de advogado da ativa de seu quadro permanente e nomeado e destituído pelo Conselho de Administração.


Art. 36

- A CEF terá até vinte Diretores-Executivos, escolhidos pelo Presidente da instituição dentre os empregados da CEF e nomeados e destituídos pelo Conselho de Administração.