Legislação

Decreto 2.197, de 08/04/1997
(D.O. 09/04/1997)

Art. 6º

- Para os fins deste Regulamento e das normas complementares do serviço, são adotadas as seguintes definições:

I - área de prestação de serviço: espaço geográfico delimitado pelo Poder Concedente, dentro do qual a entidade permissionária ou autorizada pode explorar o Serviço Limitado;

II - exploração industrial de serviços de telecomunicações: forma particular de exploração em que uma entidade exploradora de serviços de telecomunicações fornece seus serviços a outra entidade exploradora, mediante remuneração, para prestação, por esta última, de serviços a terceiros.