Legislação

Decreto 2.197, de 08/04/1997

Art.

Capítulo I - DAS GENERALIDADES (Ir para)

Art. 1º

- Este Regulamento dispõe sobre Serviço Limitado, definido pela Lei 9.295, de 19/07/1996, como serviço de telecomunicações destinado ao uso próprio do executante ou à prestação a terceiros, desde que sejam estes uma mesma pessoa, ou grupo de pessoas naturais ou jurídicas, caracterizado pela realização de atividade específica.

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