Legislação

Decreto 2.197, de 08/04/1997

Art. 18

Capítulo VI - DA OUTORGA DE PERMISSÃO (Ir para)

Seção IV - DA HABILITAÇÃO (Ir para)

Art. 18

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 18 - A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;
III - no caso de sociedades por ações, a composição acionária do controle societário e os documentos de eleição de seus administradores, exigência esta também necessária quando se tratar de sociedade civil que designe sua diretoria nos moldes previstos, para as sociedades por ações.]

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