Legislação

Decreto 2.197, de 08/04/1997

Art.

Capítulo I - DAS GENERALIDADES (Ir para)

Art. 2º

- As condições para exploração e uso de Serviço Limitado subordinam-se a Lei 4.117, de 27/08/1962, a Lei 8.666, de 21/06/1993, a Lei 8.987, de 13/02/1995, a Lei 9.074, de 7/07/1995 e a Lei 9.295/1996, aos tratados, acordos e atos internacionais, a este Regulamento e às normas complementares baixadas pelo Ministério das Comunicações.

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Lei 9.295, de 19/07/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização e seu órgão regulador)
Lei 9.295, de 19/07/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização e seu órgão regulador)
Lei 9.074, de 07/07/1995 (Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos)
Lei 8.987, de 13/02/1995 (Serviço público)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).