Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO AFETIVA ENTRE AS PARTES. MÚTUA COOPERAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
É certo que os laços afetivos ou familiares entre as partes por si só não tem o condão de afastar o reconhecimento do liame empregatício afirmado na exordial, devendo ser analisado o preenchimento dos requisitos da relação de emprego, de acordo com os CLT, art. 2º e CLT art. 3º: a prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, sob subordinação ao contratante e onerosidade (contraprestação financeira). Na ausência de qualquer deles, ainda que estejam presentes os demais pressupostos, a relação jurídica há de ser considerada outra, e não a empregatícia, regida pelo Diploma Consolidado. No caso em exame, mostra-se correta a solução da controvérsia adotada pela Origem, atinente ao reconhecimento do vínculo, tendo em vista a confissão da reclamante de que vivia em união estável com um dos sócios da empresa e que os lucros auferidos custeavam a entidade familiar, o que, alinhado aos demais elementos probatórios constituídos nos autos, impede a conclusão de que tenha sido a obreira efetivamente empregada da reclamada. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote