Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - CUMULAÇÃO DO ADICIONAL «QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA - INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST - PROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista obreiro, por se entender caracterizada a transcendência política do apelo, em face da dissonância da decisão regional com o entendimento uniforme desta Corte Superior, no sentido de ser possível a cumulação do adicional «quebra de caixa com a gratificação pelo exercício da função de caixa, dada a natureza jurídica distinta das parcelas. 2. Contudo, o caso dos autos distingue-se daqueles analisados pelos precedentes citados no despacho agravado, diante do registro, no acórdão regional, quanto à existência de norma interna da Reclamada que veda expressamente a percepção cumulada do adicional de «quebra de caixa com a gratificação de função, de modo que não há de se falar em percepção cumulativa das parcelas, conforme julgados recentes do TST. 3. Assim, diante da premissa fática registrada no acórdão regional, alusiva à existência de norma interna dispondo sobre a impossibilidade de pagamento cumulado da parcela «quebra de caixa com a gratificação de função, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência recente do TST, atraindo, assim, a incidência do óbice da Súmula 333/TST, a inviabilizar o processamento do apelo. 4. Desse modo, o agravo merece ser provido para, reformando a decisão agravada, negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, e, por conseguinte, restabelecer o acórdão regional que manteve o indeferimento do pagamento do adicional de «quebra de caixa". Agravo provido.
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