Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Civil. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Decisão Judicial Monocrática em que Fora Indeferida a Petição Inicial de Ação Rescisória. Reconhecimento de Decadência do Prazo para Propositura da Demanda. Prazo Para Propositura de 2 (Dois) Anos Contados do Trânsito em Julgado. Ajuizamento em Momento Posterior. Trânsito em Julgado que Ocorreu com o Decurso do Prazo Legal. Petição Inicial. Indeferimento. 1. «O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo - Lei 13.105/2015, art. 975 (CPC).2. In casu, apesar da certidão de trânsito em julgado ter sido emitida na data de 4 de novembro de 2022 (seq. 31/AC), tem-se que o último dia do prazo recursal foi 28 de outubro de 2022. Na data de 29 de outubro de 2022 fora certificado o decurso do prazo recursal, que corresponde a data do efetivo trânsito em julgado.3. O trânsito em julgado ocorre com o decurso do prazo legal e não com a data da certificação, uma vez que a certificação apenas declara a ocorrência do trânsito em julgado. 4. Recurso de agravo interno conhecido, e, no mérito, não provido.
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