Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.6261.2258.8874 Tema 1233 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.233/STJ. Servidor público federal. Abono de permanência. Natureza remuneratória e permanente. Adicional de férias e gratificação natalina (13º salário). Verbas calculadas com base na remuneração do servidor. Inclusão. Legalidade. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CF/88, art. 40, §40. Lei 10.887/2004, art. 4º, §1º, IX. Lei 10.887/2004, art. 7º. Lei 8.112/1990, art. 41. Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º, §5º. Emenda Constitucional 41/2003, art. 3º, §1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Tema 424/STJ.

«Tema 1.233/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais.
Tese jurídica fixada: - O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - AGU. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2024 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 422/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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