Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.6020.1141.9640 Tema 1255 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo Tema 1.255/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos repetitivos. Crime de falsa identidade. CP, art. 307. Agente que fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua identidade. Natureza formal. Consumação quando o agente atribui a si ou a outrem a falsa identidade. Fixação de tese. Direito penal. Recurso especial provido. CF/88, art. 5º, LXIII. Súmula 522/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.255/STJ - Questão submetida a julgamento: - Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.
Tese jurídica fixada: - O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 445/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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