Jurisprudência Selecionada
1 - STF N/A. Ação rescisória. Acórdão proferido no ARE 1.288.639-AgR. Súmula 343/STF. Não aplicação. ICMS. Repartição da receita. Produto da arrecadação do imposto. Benefícios ensejadores de renúncia fiscal. Aplicação do Tema 653.
1. Inexistia, na época do acórdão rescindendo, divergência jurisprudencial acerca da distinção entre a orientação firmada no julgamento do Tema 42 e a firmada no exame do Tema 653. Não incidência da Súmula 343/STF. 2. Consoante definido pelo Tribunal Local, soberano na análise do conjunto fático probatório, os benefícios fiscais discutidos nos autos atingem a regra-matriz de incidência do ICMS, ensejando efetiva renúncia fiscal e diminuição do produto da arrecadação do imposto. Tal situação atrai a incidência do Tema 653 da Repercussão Geral. 3. Ação rescisória julgada procedente.... ()
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