Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 194.3813.1000.5900

1 - TJRS Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Impugnação ao cumprimento de sentença. Admissão de documento novo em sede recursal. Desconstituição da sentença. Oitiva de testemunha. Paridade de tratamento. CPC/2015, art. 7º. Possibilidade de indicação de testemunhas pela parte contrária. Efetivação do contraditório e da ampla defesa. CPC/2015, art. 7º.

«Caso em que, após a extinção do cumprimento de sentença, por ausência de comprovação de que a executada havia descumprido o acordo homologado judicialmente, o exequente interpôs recurso de apelação, bem como acostou documento novo. No julgamento da Apelação Cível 70055672232, ao tomar conhecimento da declaração acostada pelo exequente, o Relator entendeu que se tratava de indício de prova acerca do descumprimento da transação, determinando a oitiva da declarante. Nesse sentido, malgrado o Juízo «ad quem somente tenha determinado a inquirição da declarante, deve ser deferida a oitiva das testemunhas arroladas pela executada, por se tratar de contraprova ao documento novo acostado pelo exequente/impugnado. O indeferimento da prova postulada pela executada, ora recorrente, acarreta cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa, assim como deixa de assegurar a paridade de tratamento prevista no CPC/20105, art. 7º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF