Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 174.6914.1000.4400

1 - STF Habeas corpus. Estrangeiro não domiciliado no Brasil. Irrelevância. Condição jurídica que não o desqualifica como sujeito de direitos e titular de garantias constitucionais e legais. Plenitude de acesso, em conseqüência, aos instrumentos processuais de tutela da liberdade. Necessidade de respeito, pelo poder público, às prerrogativas jurídicas que compõem o próprio estatuto constitucional do direito de defesa. Prisão preventiva decretada com fundamento na gravidade objetiva do delito, na suposta ofensa à credibilidade das instituições, no clamor público, na suposição de que o réu possa interferir nas provas e na Lei do crime organizado (art. 7º). Convenção de palermo (convenção das nações unidas contra o crime organizado transnacional). Incorporação ao ordenamento positivo interno Brasileiro (Decreto 5.015/2004) . Inadmissibilidade da invocação, para efeito de prisão cautelar, do art. 11 da convenção de palermo como suporte de legitimação e reforço do art. 7º da Lei do crime organizado. Caráter extraordinário da privação cautelar da liberdade individual. Utilização, pelo magistrado, na decretação da prisão preventiva, de critérios incompatíveis com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Situação de injusto constrangimento configurada. Pedido deferido, com extensão de seus efeitos aos co-réus. O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do «due process.

«- O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. ... ()

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